Como o Poder Judiciário pode resolver, de forma efetiva e pacífica, os conflitos fundiários coletivos que se arrastam por anos no Brasil, tanto no campo quanto na cidade? É em torno dessa questão que se desenvolve esta obra, dedicada a examinar as Comissões de Soluções Fundiárias (CSF's) - atualmente disciplinadas principalmente pela Resolução CNJ nº 510/2023 -, no âmbito de uma verdadeira política judiciária de tratamento adequado de conflitos fundiários coletivos.A partir do marco teórico do processo estrutural, o autor demonstra que a autocomposição, inserida em desenho institucional apropriado, supera o tradicional dilema "procedência versus improcedência" das ações possessórias, harmonizando direitos em tensão - propriedade, moradia, meio ambiente e função social da posse e da propriedade. A pesquisa analisa empiricamente a experiência pioneira da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (CRSF/TJPR), entre 2019 e 2025, referência nacional que alcançou índice de acordos próximo a 40% dos casos encerrados.