CONCEPÇÃO INTERPRETATIVA DE RONALD DWORKIN, A - ABORDAGEM PÓS-POSITIVISTA SOBRE A TUTELA JURÍDICA DO EMBRIÃO HUMANO EXTRACORPÓREO

SKU C38232
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    • 1
      Autor
      Maria Rosineide da Silva Costa Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      186 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2013 Indisponível
    • 5
      Ano
      2013 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536243290 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra investiga, com base na teoria interpretativa constitucional do pensador pós-positivista Ronald Dworkin, a melhor interpretação a ser utilizada pelo aplicador do Direito, quando este se depara com casos difíceis (hard cases) que envolvem bens e valores fundamentais em princípio considerados colidentes. A análise perpassa a problemática que envolve a tutela jurídica do embrião humano extracorpóreo, face ao primado constitucional da dignidade da pessoa humana, tomando como base os argumentos-chaves expostos no polêmico julgamento pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro da Ação de Direta de Inconstitucionalidade, ADI 3510, na qual se discutiu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, 1.105/2005, que permite a utilização de células-tronco embrionárias de embriões humanos extracorpóreos para fins de pesquisas científicas e terapêuticas. Em quatro capítulos, as análises esboçadas no presente trabalho não pretendem se deter em meras discussões teóricas, mas apontar para uma reflexão quanto à importância e a necessidade de maior aprofundamento do campo da hermenêutica jurídica na atualidade, do jurista e aplicador do Direito, no sentido de entrever que o Direito vai muito além de um catálogo de regras previstas em um texto legal para preservar ou ainda resgatar valores sociais e culturais dos indivíduos, para que, no momento de tomar decisões de suma importância e que envolvam bem de grande significado, o façam com a convicção de que irão conferir decisões mais justas e equânimes e que tal escolha seja adequada às ideologias e à realidade social, moral e cultural de um povo integrante de um Estado Democrático de Direito.

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