CONSENTIMENTO AO IMPOSTO & EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA

SKU FI5154
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9788536237466
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    • 1
      Autor
      Luciano Gomes Filippo Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      168 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2012 Indisponível
    • 5
      Ano
      2012 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536237466 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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"Seu livro trata de temas de inspiração profundamente democrática, o consentimento ao tributo - tão maltratado no país das leis votadas por lideranças, das medidas provisórias incontroláveis, das emendas parlamentares sub-reptícias e dos regulamentosilegais, para não falar no déficit de representatividade ocasionado pelo próprio sistema eleitoral - e a eficiência tributária, que impõe a economicidade da arrecadação e pressupõe a participação ativa do contribuinte na construção da norma individual tributária, com superação da desconfiança atávica e recíproca que preside a sua relação com o Fisco.Vigorosa, refletida, inovadora, calcada na melhor doutrina do Brasil, da França e d'alhures, a obra aporta valiosa contribuição para a cena tributária pátria, não só por seus méritos intrínsecos, mas também pelo debate que decerto causará".Trechos do Prefácio da Profa. Misabel Abreu Machado Derzi"De facto, o imposto goza uma velhice despótica nos nossos dias. O consentimento entre outros, é uma pálida imagem de um princípio que deveria ser naturalmente vigoroso, pois não só os indivíduos estão antes e acima do Estado e dos impostos, como o direito de não pagar impostos antecede o dever de os suportar. A eficiência, pese embora os distintos assertivos pontos de vista da doutrina, que o autor bem refere, não deixa de ser um corolário lógico do consentimento, uma decorrência lógica directa da aceitação pelo contribuinte do encargo tributário. Daí, vai bem quando afirma que não basta lançar um imposto que se destine a um fim socialmente muito relevante. Nem utilizar os meios financeiros de acordo com certa racionalidade. Não basta atingir certo fim: é preciso que o ente público que faz dele uso, atinja não um fim público possível, mas o fim público que, em face das circunstâncias concretas de cada caso, se revele como o fim social que mais profícuo, mais benéfico, mais salutar e susceptível de produzir o os maiores índices de bem-estar colectivo".Trechos da Apresentação do Prof. João Ricardo Catarino

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