CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO NATURAL DE ALBERTO MAGNO

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9786599668685
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    • 1
      Autor
      TELMO OLÍMPIO Indisponível
    • 2
      Editora
      ANGELICUM Indisponível
    • 3
      Páginas
      112 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 21 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786599668685 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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O atual debate jusfilosófico sobre a lei e o direito natural frequentemente desconhece os aportes doutrinais dos filósofos e teólogos medievais cujas questões , disputas e sentenças recolhem a interpretação dos teóricos gregos e romanos oferecendo-lhes outras perspectivas inovadoras em um contexto já devedor da herança judaico-cristã. Dentre os principais intérpretes medievais da lei e do direito natural, desponta Alberto Magno. Em uma de suas obras mais notáveis, De bono, este pensador partindode fontes como Aristóteles, Cícero e as Sagradas Escrituras, dialoga com as principais objeções arguidas em desfavor do direito natural em seu tempo, e as responde; dando forma assim ao início do tratado quinto da referida obra: De IustitiaI. Este tratado, por sua vez, está dividido em três questões, cuja primeira quaestio, De iure et lege naturali, é o objeto de análise e apreciação do presente livro.Neste sentido, a hipótese constante a esta obra é a de que Alberto Magno fundamenta as leis eo senso de justiça no direito natural, utilizando-se largamente de suas fontes para sustentar tal hermenêutica e coaduná-las com a tradição cristã. Entretanto sua teoria é marcada pela originalidade de seu pensamento, por todo arcabouço filosófico eteológico da sua metafísica.Para elaboração deste exame minucioso do texto de Alberto Magno, lançou-se mão de um caminho de interpretação analítica, ou seja, procurou desenvolver a teoria do direito natural à luz das definições conceituais apresentadas por Alberto; tendo em vista seu aspecto histórico-doutrinal; uma vez que comparou Alberto com suas fontes teóricas clássicas, patrísticas e medievais em busca da síntese magistral do autor. Tudo isto com a finalidade de destacar sua original contribuição para a filosofia escolástica do direito.

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