CONTEÚDO OFENSIVO NA INTERNET E RESPONSABILIDADE CIVIL - IDENTIFICAÇÃO DE AUTOR DE CONTEÚDO OFENSIVO NA INTERNET E A (IR)RESPONSABILIDADE CIVIL DE REDE SOCIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

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9786526303221
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    • 1
      Autor
      ADALTO QUINTINO DA SILVA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      186 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786526303221 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O processo de comunicação, nos tempos atuais, alcançou um nível de complexidade, até pouco tempo, inimaginável, sendo inegável que o Direito vem a reboque dessas constantes mudanças tecnológicas, tendo que adaptar institutos clássicos para colmatar novas figuras fáticas. Nessa perspectiva, o presente livro dedica-se à investigação sobre a responsabilidade civil de rede social decorrente do descumprimento de decisão judicial que, na ação cominatória do art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet - MCI), ordena o fornecimento do registro de acesso à plataforma digital por usuário criador de conteúdo ofensivo. No primeiro momento, o estudo parte de uma análise epistemológica acerca do dano, enquanto elemento indispensável à caracterização da responsabilidade civil, incluindo a abordagem do instituto sob a ótica do direito francês e italiano. Na sequência, é realizada uma avaliação crítica do contexto normativo e jurisprudencial vigente, com enfoque nas normas constitucionais que cuidam da liberdade de expressão e da vedação ao anonimato, no MCI e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Após, parte-se para a solução de hipóteses fáticas verificadas com frequência na práxis forense, em que redes sociais, no intuito de não serem civilmente responsabilizadas nas ações judiciais do art. 22 do MCI, invocam as teses de que (i) o usuário excluiu o próprio perfil da plataforma, (ii) sua sede é instalada no exterior, o que afastaria a jurisdição brasileira e (iii) a ação foi proposta depois de decorrido o prazo legal de guarda dos registros de acesso pelo provedor de aplicação. Em uma perspectiva de futuro, o livro aborda a propositura do Projeto de Lei 2.630/2020, denominado "Lei das Fake News", que busca ampliaros deveres das redes sociais, inclusive com a atribuição do papel de moderador de conteúdo.

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