A terceirização pode ser definida como o ato de se transferir, de uma empresa para outra, a partir da celebração de um contrato entre ambas - a Contratante e a Contratada -, a responsabilidade de um serviço, ou de uma fase da produção ou da comercialização do produto.No setor privado, até a presente data não existe uma legislação específica que regulamente a prestação de serviço terceirizado. Tramitam no Congresso Nacional propostas sobre essa regulamentação, mas a falta de consenso quanto aospontos em disputa não permite o avanço rumo a uma solução. Enquanto isso, a questão vem sendo regulada pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).No setor público, os elementos necessários e suficientes para terceirização dos serviçosdevem estar descritos detalhadamente em um instrumento técnico (documento), denominado Termo de Referência (TR), que deverá ser incorporado ao processo de licitação e ao contrato.O objetivo da publicação deste livro é orientar os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética na elaboração criteriosa de um instrumento contratual de prestação de serviço na área de Alimentação Coletiva.