CONTRATAÇÃO PÚBLICA SOCIALMENTE SUSTENTÁVEL

SKU 218490
CONTRATAÇÃO PÚBLICA SOCIALMENTE SUSTENTÁVEL

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9786526306055
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    • 1
      Autor
      OLIVEIRA, MARIO MIRANDA DE Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      244 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1.3 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526306055 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra tem como objetivo principal analisar a contratação pública socialmente sustentável, sob o aspecto da definição do objeto por meio das especificações técnicas e das obrigações contratuais passíveis de eleição pela Administração Pública. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica, exploratória e descritiva, por meio da análise de livros, artigos, dissertações, publicações online e tradicionais, julgados de tribunais e legislações relacionadas ao tema em questão, bem como pesquisa em autores e instituições da União Europeia, de Portugal e do Brasil. Para tanto, foram analisados tratados eurocomunitários, diretivas, normas de transposição, Constituição Brasileira e a lei brasileira que trata das normas gerais de contratação pública. O paralelo feito com as legislações da União Europeia, de Portugal, e a lei brasileira buscou dar uma perspectiva ampla e comparativa dos ordenamentos jurídicos analisados, dentro do tema proposto. Cabe à Administração Pública, tendo em conta o concreto interesse público que tenha presidido à decisão de contratar, respeitando as balizas legais, exercendo seu poder discricionário e realizando juízos de proporcionalidade, proceder à definição do objeto e instituir obrigações contratuais. Percebe-se que as externalidades sociais devem ser absorvidas pelo poder público, via contrato administrativo. As políticas horizontais clamam, cada vez mais, por uma contratação estratégica ou sustentável. O potencial regulador da contratação pública, consoante as externalidades sociais, deve ser extraído ao máximo. Pode, assim, dizer-se que o controle pela Administração Pública da observância de normas gerais que imponham aos operadores econômicos deveres e condicionamentos em matéria social, laboral, ambiental, dentre outros, assume o estatuto de novo princípio da contratação pública. O núcleo desse desafio consiste na conjugação de valores e princípios, delimitando a correta aplicação aos operadores do Direito. Assim, levando em consideração os valores defendidos pela União Europeia e por seus Estados-Membros, bem como pela República Federativa do Brasil, concluiu-se que, dentro do procedimento concorrencial por excelência, a melhor forma de se obter a sustentabilidade social éo prestígio a etapas que justamente não estão submetidas a concorrência, como, por exemplo, a definição das especificações técnicas do objeto contratual e a estipulação de obrigações sociais para o momento da execução contratual, objetivando a lícita

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