CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI & ATO NORMATIVO MUNICIPAL - UMA ANÁLISE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA - PREFÁCIO DE IVO DANTAS

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    • 1
      Autor
      Gina Gouveia Pires de Castro Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      172 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536263984 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O presente livro tem como objeto a análise do controle de constitucionalidade brasileiro de leis e atos normativos municipais, sobretudo considerando a importância do Município como entidade federativa, no que tange ao desenvolvimento do país. Defende-se a possibilidade de um controle de constitucionalidade municipal pela via direta perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de demonstrar que este controle teria o condão de garantir uma maior segurança ao ordenamento jurídico vigente, uma vez que, de todas as possibilidades de controle de constitucionalidade municipal existentes no Brasil, nenhuma é capaz de suprir as lacunas deixadas pela Constituição de 1988, cujo texto se omite no que diz respeito à referida espécie de controle direto de leis e atos normativos municipais perante o Supremo Tribunal Federal.Mesmo existindo o controle de constitucionalidade pela via direta em relação à Constituição Estadual, quando esta se refere a texto federal, tal se revela insuficiente, sobretudo se for considerada a ausência de possibilidade de controle da parte do texto federal que não está contemplada na Constituição Estadual. Demonstra-se, também, que o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos mu­nicipais, a ser efetuado em sede de recurso extraordinário, se revela restrito, isto diante da exigência do requisito da repercussão geral. Também assim sucede no tocante à ação de descumprimento de preceito fundamental, que, igualmente, acaba por restringir a pos­sibilidade de controle, já que exige uma análise restrita sobre o con­ceito de preceito fundamental.Assim, caso a lei ou ato normativo municipal, flagrantemente inconstitucional, que não se enquadre em nenhuma dessas possi­bilidades, continuará vigorando no ordenamento jurídico, já que não haverá qualquer meio pelo qual o mesmo possa ser analisado; circunstância que gera insegurança. Desse modo, sobretudo con­siderando a afirmação do município como entidade federativa, defende-se a possibilidade de um controle pela via direta perante o Supremo Tribunal Federal.

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