CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE INTEGRAÇÃO JURÍDICA E LEGITIMIDADE DO PARTICULAR MERCOSUL PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA

SKU 53560
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9788536276250
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      Cristiano Vilhalba Flores Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      198 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9788536276250 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
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Na presente obra busca-se demonstrar a inovação trazida pela regulamentação dos Estados-partes do Mercosul, espe­cialmente pela brasileira, que conferiu ao particular o direito subjetivo de postular Opiniões Consultivas diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão.Para tanto, destaca-se a condição de sujeito de direito in­ternacional adquirida pelo particular por meio de normas advindas de integrações entre Estados soberanos. Da mes­ma forma, a importância que possui um tribunal legitimado e com atribuições claras, tendo por exemplos a União Eu­ropeia e da Organização dos Estados Americanos, onde o Tribunal de Justiça e Corte Interamericana de Direitos Hu­manos são reconhecidos como responsáveis diretos pelo sucesso destes blocos. Dentre suas competências, destaca- -se o protagonismo que tiveram as suas faces consultivas, representadas pelo reenvio prejudicial e pelas opiniões consultivas, respectivamente, instrumentos que não foram apenas responsáveis pela harmonização das legislações in­ternas com a norma da integração, mas também por criar uma verdadeira cooperação jurisdicional entre organismos jurisdicionais interacionais e as jurisdições nacionais.Institutos que se assemelham às opiniões consultivas do Mercosul, cuja legitimação em postulá-las diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão é conferida ao particular de forma inovadora em processos de integração.

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