COOPERATIVAS DE TRABALHO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E SUBTRAÇÃO DE DIREITOS DOS TRABALHADORES

SKU LI2249
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9788536205786
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    • 1
      Autor
      Arnor Lima Neto Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      352 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2004 Indisponível
    • 5
      Ano
      2004 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536205786 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O objeto deste trabalho centra-se no tratamento do ordenamento jurídico-trabalhista dispensado à mão-de-obra intermediada por cooperativas de trabalho como forma de terceirização sobremodo ampliada nesta passagem de milênio e que tem caracterizado o atual modelo organizacional da produção. Inicia-se o exame da questão pela retrospectiva das transformações sociais e suas repercussões nas relações de trabalho ao longo da história, pretendendo-se evidenciar o agravamento da precarização do trabalho em todos os seus sentidos como resultado dos novos métodos de gerenciamento empresarial utilizados dentro do complexo da reestruturação produtiva proposta a partir da crise sentida pelo sistema capitalista dos países centrais, principalmente na segunda metade do último século, e a partir da qual intensificou-se a locação obreira por cooperativas de trabalho. Relevando o valor do trabalho e a dignidade do trabalhador como atributos inalienáveis, procura-se confrontar o embasamento da economia liberal de mercado no contexto do mundo globalizado com os princípios fundamentais que consagram e asseguram a ação do Direito do Trabalho como instrumento de promoção e justiça social, princípios que também militam, por conseguinte, como fatores de orientação indispensáveis no processo interpretativo do Parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho. A exposição ainda trata dos diversos textos da legislação internacional sobre as cooperativas de trabalho em sua modalidade especial que serve ao fornecimento de mão-de-obra, assim como das normas da Organização Internacional do Trabalho - OIT, examinando, finalmente, a posição jurisprudencial dominante no país em face da regra trabalhista consolidada e da Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para tecer, em linha de arremate, as conclusões obtidas através da pesquisa sobre a subtração dos direitos dos trabalhadores cooperados na terceirização de mão-de-obra.

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