CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - ART. 7º DA LEI 8.137/90 - BIBLIOTECA DE ESTUDOS AVANÇADOS DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

SKU AN7574
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    • 1
      Autor
      PEDRO IVO ANDRADE Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      156 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2006 Indisponível
    • 5
      Ano
      2006 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536214276 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente coleção, "Biblioteca de Estudos Avançados em Direito Penal e Processual Penal, é uma parcela dos frutos que o sonho iniciado há muito tempo, em Maringá, tem produzido. São estudos, todos, que foram objeto de análise pelas mais rigorosas bancas de verificação. Sem exceção tratam de temas atuais de forma inovadora. Não há dúvida que representam um marco da história editorial nacional, que encontra nos trabalhos que se publicam nesta coleção idéias desenvolvidas sem precipitação ou açodamento, mas encartadas após meses, muitas vezes anos de debates e reflexões de pessoas absolutamente comprometidas com o avanço das ciências penais e com os postulados e objetivos essenciais, acima articulados, em que se funda a nossa escola.Crimes Contra as Relações se Consumo - Art. 7º da Lei 8.137/90:O art. 7º da Lei 8.137/1990, embora em vigor há mais de uma década, não tem recebido a necessária atenção dos estudiosos. Com isso, muitas questões permanecem sem solução, como saber, por exemplo, se a tutela da relação de consumo - e, por conseguinte, do consumidor - torna imperiosa a intervenção do Direito Penal ou, em outras palavras, se a relação de consumo deve ser erigida à condição de bem jurídico-penal.Importa saber, ainda, se a Lei 8.137/1990, ao criar novos crimes contra as relações de consumo, o fez com respeito aos princípios penais da legalidade, da intervenção mínima, da proporcionalidade, entre outros.O relevo do assunto conduziu, pois, a que se realizasse o presente estudo, que se cinge a uma análise dogmática e, em certa medida, crítica, do art. 7º daquele diploma legislativo.

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