CULPABILIDADE E SEUS FUNDAMENTOS EMPÍRICOS - DIRK FABRICIUS - ORGANIZADORA: HELEN HARTMANN - TRADUÇÃO: JUAREZ TAVARES E FREDERICO FIGUEIREDO

SKU FA2074
CULPABILIDADE E SEUS FUNDAMENTOS EMPÍRICOS - DIRK FABRICIUS - ORGANIZADORA: HELEN HARTMANN - TRADUÇÃO: JUAREZ TAVARES E FREDERICO FIGUEIREDO

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9788536212883
R$ 49,90
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    • 1
      Autor
      Dirk Fabricius Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      40 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2006 Indisponível
    • 5
      Ano
      2006 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536212883 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O artigo inédito que adiante se publica - de autoria doProfessor Doutor Dirk Fabricius(Johann Wolfgang Goethe-Universität - Frankfurt - Alemanha), consiste na conferência de abertura das Jornadas "Interseção entre Direito e Psicanálise: uma Leitura a partir de 'O Processo' de Kafka", promovidas pelo Núcleo de Direito e Psicanálise da Universidade Federal do Paraná. Vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito e Coordenado pelo Professor Doutor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, o Núcleo de Direito e Psicanálise reúne estudiosos interessados em discutir possibilidades alternativas de compreensão e enfrentamento do Direito, tais quais as veiculadas através da Psicanálise e da Filosofia.Trata-se de conferência densa, cujo conteúdo mostra-se extremamente propício ao debate e à reflexão. O caráter universal da criminalidade e da culpa se faz sentir tanto em uma Alemanha sede rica de Copa do Mundo, quanto em um Brasil recém-incendiado por "comandos paralelos das capitais" (conquanto já em grande parte dominado pela ginga verde-e-amarela marota, esperançosa e bela dos meninos do futebol).Fabricius denuncia o esvaziamento funcionalizado do termo culpabilidade para a dogmática jurídico-penal e - em vez de fintar a culpabilidade, fazer gol contra o princípio da confiança e aumentar o placar em favor da desagregação social, como se poderia desavisadamente aventar - demonstra a essencialidade do instituto (na qualidade de objeto dos sentimentos de culpa) à construção de uma sociedade coesa e interativa.

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