CURSO DE DIREITO CIVIL - PARTE GERAL - VOL. 1 - 11ª EDIÇÃO 2018

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    • 1
      Autor
      NADER, PAULO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      672 Indisponível
    • 4
      Edição
      11 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2.8 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530979508 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      26/03/2018 Indisponível
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Afirme-se, enfaticamente, o óbvio que se descortina: é obra perene a merecer os mais elevados e permanentes postos na preferência desta e de futuras gerações de acadêmicos e profissionais. E justamente este volume é o feliz introito ao sucesso editorial que facilmente se prevê pela simples leitura da obra.Os temas aqui tratados, complexos, embora se tornem facilmente apreendidos pela sedução da palavra simples, densa, profunda e precisa, característica exclusiva dos grandes professores de Direito. Aprecie, com vagar e prazer, os ensinamentos que são colhidos de forma objetiva, direta, suave e finamente espiritual. Os sólidos fundamentos éticos e jurídicos que embasam o autor concedem-lhe o inestimável poder de navegar facilmente por temas complexos.Daí bem se vê o quanto está responsavelmente entranhada no espírito do autor a legítima preocupação com os seus papéis sociais de doutrinador e de magistrado.Sabe que o juiz tem a função social de resolver em cada caso concreto os conflitos de interesses que lhe são apresentados, mas somente se legitima nessa função se percebe a importância do tratamento isonômico, assim evitando a perplexidade do jurisdicionado que não pode se conformar com o tratamento dispare.Sabe e ressabe o autor que o genuflexo reconhecimento de todos sobre o seu honesto viver de doutrinador é o que impregna toda s as suas obras, dá-lhe confiabilidade de todos , a admiração de legiões, e, não finalmente, mas permanentemente, o reconhecimento de que este Curso de Direito Civil é obra perene.

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