Atualizei o livro de acordo com as Leis n. 14.331/2022 (acrescentou requisitos novos à petição inicial das ações fundadas em incapacidade propostas contra o INSS), n. 14.341/2022 (alterou a representação processual dos municípios, deixando expressa apossibilidade de associações de municípios poderem ser representantes) e n. 14.423/2022 (substituiu o termo "idoso" por "pessoa idosa").No capítulo sobre arguição de impedimento e suspeição, acrescentei novo item, dedicado ao exame do conteúdo dodever geral de imparcialidade - trouxe para cá o que escrevi juntamente com Leandro Fernandez, no livro O Conselho Nacional de Justiça e o Direito Processual, publicado por esta editora em 2022.Desenvolvi, no capítulo sobre cooperação judiciária, ideias sobre a cooperação do Poder Judiciário com o sistema arbitral, inspirado na Resolução 421/2021 do Conselho Nacional de Justiça.No capítulo sobre os pressupostos processuais, acrescentei a ideia de Pedro Henrique Pedrosa Nogueira de que é permitida, a partir da interpretação dos dispositivos do CPC sobre a assistência simples, uma legitimidade extraordinária atípica no Direito brasileiro. Acrescentei, também, novos enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis, em Brasília, março de 2022.Inseri referências a importantes decisões dos tribunais superiores, proferidas em 2022, sobre temas abordados neste livro.Gostaria de agradecer, finalmente, a Ravi Peixoto pelas sugestões para aperfeiçoamento do Curso.Convido você, leitor, ainda, a me acompanhar em outros espaços, inscrevendo-se em meus canais, assistindo aos meus vídeos e, se achar que é o caso, curtindo e compartilhando tudo isso: a) minha página pessoal, que se transformou num grande hub (www.frediedidier.com.br); b) meus perfis do Instagram e do Facebook; c) meus canais no YouTube (com uma videoteca de palestras, lives, aulas e algumas cerimônias de que fiz parte) e no Telegram (Megafone do Processo Civil), de perfil mais acadêmico, com notícias e material de estudo. As indicações completas estão ao final desta nota.