A obra parte do reconhecimento da eficácia direta "prima facie" dos direitos fundamentais nas relações privadas, sustentando que as plataformas de mídia social estão vinculadas aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como aos deveres de proteção decorrentes, devendo garanti-los na máxima medida possível, nos casos de cyberbullying. Convém destacar o papel do Estado como o destinatário direto dos direitos fundamentais, e o dever de protegê-los com prioridade absoluta.