DELEGAÇÃO DE DEVERES E EVITAÇÃO DO RESULTADO NA RESPONSABILIDADE PENAL OMISSIVA IMPRÓPRIA DOS DIRETORES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS

SKU 293019
DELEGAÇÃO DE DEVERES E EVITAÇÃO DO RESULTADO NA RESPONSABILIDADE PENAL OMISSIVA IMPRÓPRIA DOS DIRETORES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS

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9786525180991
R$ 46,60
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    • 1
      Autor
      MEDEIROS, GIULIA HELENA CAVASSIM Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA CRV Indisponível
    • 3
      Páginas
      112 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 21 x 0.6 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525180991 Indisponível
    • 10
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      18/08/2025 Indisponível
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Há responsabilidade por omissão imprópria para o gestor em todos os casos de crime praticado por um terceiro, a quem foi determinado dever delegado? Há diferença da responsabilização quando o administrador diretor delega sua função a outro administrador diretor ou à pessoa jurídica? Com o objetivo de dissolver tais questões, mais especificamente no que diz respeito à possibilidade de responsabilização criminal dos administradores diretores nas Sociedades Anônimas, o presente livro busca, sobre o substrato teórico da teoria da ação significativa, entender os casos em que é possível imputar um determinado crime ao gestor de uma Sociedade Anônima por omissão imprópria devido à delegação de deveres. Para tanto, realiza-se um percurso pelos deveres que são conferidos aos administradores das sociedades anônimas e, posteriormente, analisa-se o panorama jurídico-penal da atribuição de responsabilidade a título da comissão por omissão, a fim de situá-la na doutrina penal e compreender os fundamentos sobre os quais ela é muitas vezes amparada. Tecidas essas considerações, expõem-se os alicerces da teoria da ação significativa e confere-se uma nova abordagem à omissão imprópria - tratando-a em termos significativos e de equivalência com a ação - para, então, abordar quais os deveres dos dirigentes que permitem, efetivamente, uma responsabilização em termos criminais.

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