DEMOCRACIA DELIBERATIVA E JURISDIÇÃO - A LEGITIMIDADE DA DECISÃO JUDICIAL A PARTIR E PARA ALÉM DA TEORIA DE J. HABERMAS - BIBLIOTECA DE FILOSOFIA, SOCIOLOGIA E TEORIA DO DIREITO - COORDENAÇÃO FERNANDO RISTER DE SOUZA LIMA
DEMOCRACIA DELIBERATIVA E JURISDIÇÃO - A LEGITIMIDADE DA DECISÃO JUDICIAL A PARTIR E PARA ALÉM DA TEORIA DE J. HABERMAS - BIBLIOTECA DE FILOSOFIA, SOCIOLOGIA E TEORIA DO DIREITO - COORDENAÇÃO FERNANDO RISTER DE SOUZA LIMA
A presente obra estuda a relação entre o poder, o direito e a democracia à luz das sociedades pós-convencionais, adotando como referencial, a teoria do discurso e da democracia deliberativa de Habermas. Trata da legitimidade do exercício do poder institucionalizado com ênfase na Jurisdição. Repensa essa específica forma de atuação do Poder e adota duas hipóteses singulares de insuficiência da atuação legislativa, referentes aos casos de anomia e de insuficiente adequação da única norma jurídicasujeita à aplicação. Demonstra que somente a abertura discursiva entre Jurisdição e o espaço público assegura uma base de legitimidade para as decisões judiciais e o faz mediante a oferta de argumentos críticos à teoria de Günther, da qual se valeu Habermas para conceber o papel jurisdicional do Estado. Sustenta que é possível repensar essa visão, quando se consideram a complexidade, a pluralidade, a policontextualidade, a procedimentalidade e a abertura hermenêutica próprias do atual modelo social. Repensa a teoria de Habermas para defender que a Jurisdição, assim como o Parlamento, possa atuar discursivamente com a cidadania para a construção de uma normatividade, cuja legitimidade resulte da força do melhor argumento. Propõe que a Jurisdição receba toda contribuição valorativa à formação de uma regra de argumentação, fundada na proporcionalidade, e depois sobre esta regra desenvolva uma interpretação com base em princípios, visando a decisão de cada caso concreto. Exemplifica no âmbito da jurisdição constitucional e defende igual argumento para a jurisdição ordinária. Constrói uma proposição à filosofia política do direito e concebe a jurisdição para além de sua função decisória, considerando-a também como participante de um discurso público com a cidadania. Firma uma tese que é radicalmente democrática e que se situa fora da tradição, marcada entre o dedutivismo/legalismo e o decisionismo/ativismo, historicamente contidos no perfil dos mais diversos órgãos jurisdicionaisdo Estado.Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do DireitoO Brasil, como país periférico no sistema social global, atravessa conturbado sob o âmago editorial, em que o tecnicismodogmático de baixa consistência teórica e o pragmatismo-imediatista desenfreado assentam-se como principais atores do neocapitalismo, a materializar-se, no contexto do mercado editorial, numa avalanche de publicações cujo intento é simplificar o insimplificável, com obras de repetição em massa, sem outro propósito