DESCONSIDERAÇÃO (INVERSA) DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A ATUAÇÃO ESTATAL PARA PREVENIR ABUSOS

SKU SO7427
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9788536253862
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    • 1
      Autor
      Débora Carlotto Botan de Souza Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      254 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536253862 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra tem por objetivo apresentar aspectos relevantes que envolvem o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto pela primeira vez no Código de Defesa do Consumidor em 1990, e posteriormente no Código Civil de 2002, onde se buscou atribuir contornos mais definidos, tais como sua correta aplicação, relevância econômica e social da personalidade jurídica societária, bem como a atuação contemporânea do Estado diante das ações abusivas dos agentes particulares.Importadestacar que vigora o princípio da autonomia da vontade da pessoa jurídica. Assim, somente em situações excepcionais admite-se a desconsideração da mesma, como objetivo de alcançar a pessoa dos sócios ou administradores responsáveis pela malversaçãodo ente jurídico, o que configura situação de abuso de poder, autorizadora da desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, a desconsideração da personalidade jurídica apresenta-se adequada para reprimir abusos praticados pelas sociedades ou pelos grupos de empresas.A preocupação recorrente é em relação à correta aplicação do instituto, pois, caso seja aplicado de maneira equivocada, ensejará o desvirtuamento do mesmo com prejuízos irreparáveis à ordem econômica e social, tendo em vista que o princípio da livre-iniciativa e da livre-concorrência, bem como da valorização do trabalho, e demais princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988, representam os alicerces de uma sociedade que explora a atividade econômica, onde a mesmaimpulsiona o desenvolvimento sócioeconômico. Assim, sempre que houver a necessidade de decretar-se a desconsideração, a decisão deverá ser pautada levando em consideração a função social dos princípios insculpidos na Constituição Federal.

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