DICIONÁRIO JURÍDICO - 29ª EDIÇÃO

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9788533964624
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    • 1
      Autor
      EQUIPE RIDEEL Indisponível
    • 2
      Editora
      RIDEEL 25 Indisponível
    • 3
      Páginas
      276 Indisponível
    • 4
      Edição
      29 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      13 x 20 x 1.3 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788533964624 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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A Editora Rideel, empresa reconhecida por sua longa história e tradição na edição de livros de legislação, publica a 29ª edição desta obra atualizada com as últimas alterações trazidas pela nossa legislação.Gratos ao leitor, desde já, pela leituradesta obra, procuramos manter, na medida do possível, as explicações originais do Autor, atualizadas de acordo com as alterações legais, assim como a referência legislativa quanto aos diplomas normativos publicados após a última edição. As normas legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias do País estão em constante transformação e pedem um acompanhamento contínuo, o que torna o trabalho bastante complexo e sempre aberto.Nesta edição foram feitas alterações trazidas pelos diplomas a seguir:Lei nº 15.035/2024 (altera o Código Penal permitindo consulta pública do nome e número de inscrição no CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual); Lei nº 15.001/2024 (altera a Lei nº 9.394/1996, estabelecendo requisitos mínimos de transparência pública);Lei nº 14.887/2024 (altera a Lei nº 11.340/2006, estabelecendo prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar); EC nº 133/2024 (impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de aplicação de recursos financeiros para candidatura de pessoas pretas e pardas), entre outras.A obra do mestre Torrieri permanece em evidência e merece ser preservada, não só na inteireza formal dos verbetes aqui contidos, mas, sim, no espírito de constante renovação da linguagem jurídica. Esperamos ter honrado este princípio.

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