DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MÍNIMO EXISTENCIAL E LIMITES À TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

SKU PE9247
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MÍNIMO EXISTENCIAL E LIMITES À TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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    • 1
      Autor
      Alexandra Cristiana Giacomet Pezzi Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      162 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2008 Indisponível
    • 5
      Ano
      2008 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536222400 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O crescimento da despesa pública é um fato inevitável. Para garantir a sustentação da estrutura estatal e a prestação de serviços públicos, os governantes se valem, essencialmente, da tributação. Ocorre que, por toda a parte, verifica-se o agravamento demasiado da carga tributária. Especialmente nos países periféricos, é bastante preocupante a absorção de percentuais expressivos da renda individual ou empresarial pela via da tributação, dado o risco de comprometimento do próprio desenvolvimento socioeconômico. Essa tendência tem suscitado, mais na doutrina do que na jurisprudência, o debate sobre a necessidade do estabelecimento de limites mais explícitos ao poder de tributar. Esses limites, inerentes ao Estado Democrático de Direito, já constam em diversas regras e princípios constitucionais. Destacam-se, no presente estudo, os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da vedação de confisco e da capacidade contributiva. Em que pese o status constitucional das limitações, sua força vinculante, com relação aos Poderes de Estado, não tem se mostrado eficaz. Começa a ficar evidente que não basta priorizar a arrecadação, a qualquer preço. Na relação jurídico-tributária, ambos os sujeitos - Estado e cidadão - merecem consideração. Impõe-se, de forma premente, o planejamento da ação governamental, em termos técnicos, além de um controle mais efetivo das políticas e dos gastos públicos. Com isso, poderiam ser atenuados os níveis de incidência tributária sobre os membros da comunidade, com melhores resultados. Todos os cidadãos devem ter assegurado pelo Estado um mínimo existencial, que lhes permita viver em condições de dignidade e de se desenvolver, por meio da inclusão social em condições igualitárias. Cada vez mais ganha relevo a figura do cidadão-contribuinte, titular de direitos fundamentais que não se esgotam no catálogo do artigo 5º, da Constituição Federal. Nesse sentido, vários são os Estados a editar Estatutos que lhe confiram tutela específica. A mudança de foco tende à promoção da justiça fiscal, obtida pelo ajuste do tributo ao potencial de riqueza de cada um, para culminar na justiça social, onde a nota é o caráter redistributivo da renda, por meio do emprego adequado dos recursos advindos da tributação.

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