DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO

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    • 1
      Autor
      MELO, SANDRO NAHMIAS Indisponível
    • 2
      Editora
      LTR Indisponível
    • 3
      Páginas
      136 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786558830498 Indisponível
    • 9
      Situação
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A epidemia de informações do século XXI foi pontencializada pela pandemia da Covid-19. Em tempos de isolamento social, ficamos emparedados por informações atualizadas a cada minuto: discursos, ideias, conceitos científicos mudam em um piscar de olhossem que haja tempo hábil para assimilação. A cabeça dói, pois infoxicada.Na quarentena possível, trabalhar em casa tem sido um privilégio sim, mas não sem ônus. As fronteiras entre trabalho, lazer e descanso, já comprometidas antes da Covid-19, desmoronaram. O aríete informacional é implacável. As demandas para um trabalhador em home office nunca foram tão grandes. Mesmo antes da pandemia o uso da internet já era obrigatório em quase toda relação de trabalho, gerando uma verdadeira avalancheinformacional. Os trabalhadores caíram na hiperconexão. As empresas agora estão sufocadas por um novo mal, o da conectividade excessiva - às vezes dia e noite - por parte de seus funcionários.A dependência de internet e smartphones tende a dissolver as fronteiras entre a vida pessoal e a vida profissional, inclusive nos fins de semana e nas férias. O que temos, na prática, é uma conexão perpétua, sem intervalos, sem desconexão, dos trabalhadores.As fronteiras entre o trabalho virtual e a vida pessoal devem ser soerguidas, com ou sem isolamento social. O direito ao descanso, ao lazer, o direito à desconexão precisam ter seus núcleos essenciais preservados. É o que se defende no presente trabalho.

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