Direito à folia: o direito ao carnaval e a política pública do carnaval de rua na cidade de São Paulo

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Direito à folia: o direito ao carnaval e a política pública do carnaval de rua na cidade de São Paulo

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    • 1
      Autor
      Varella: Guilherme Indisponível
    • 2
      Editora
      ALAMEDA CASA EDITORIAL Indisponível
    • 3
      Páginas
      454 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 2 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559662357 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      25/01/2024 Indisponível
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"O carnaval é uma manifestação cultural que é um direito e uma liberdade". A frase deste livro de certa forma condensa a tese a ser explorada e desenvolvida. Não há muitos escritos sobre o carnaval do ponto de vista jurídico, a literatura sempre privilegiou uma abordagem mais sociológica ou antropológica.Neste sentido, o texto de Guilherme Varella é sugestivo, acrescenta uma camada de esclarecimento a um evento popular entre nós. Dizer que o carnaval é um direito significa delimitar um espaço específico no qual a ação do Estado se faz; desde as obrigações em garantir as condições objetivas de sua realização, às políticas públicas direcionadas nesta direção. Dizer que nos encontramos diante de uma liberdade é afirmar a escolha individual como uma dimensão interna ao próprio evento.Disto, decorrem duas implicações. A primeira diz respeito à relação entre ordem jurídica e história. As regras e as orientações que se inscrevem no ordenamento legal são posteriores aos fatos: a "lei" acompanha a história. Enquanto manifestação lúdica o carnaval existe no Brasil há tempos e durante anos adquiriu formas distintas.O saber jurídico deve levar em conta todas essas mudanças. A segunda observação refere-se à noção de ordem. A literatura sobre o carnaval sublinha a ideia de transgressão, por isso o evento pode ser caracterizado como um "ritual de rebelião", isto é, momento em que a ordem social é invertida, "contestada". O extraordinário exprimindo outra dimensão da sociedade. O argumento jurídico caminha noutra direção. Ele instaura uma ordem na qual se faz o enquadramento da folia. Garante-se a liberdade de expressão, o direito à diversão, mas delimita-se a transgressão simbólica dentro de parâmetros bem definidos. Ordem e desordem fazem assim parte das faces de uma mesma moeda.Renato Ortiz -------------------------------------------------------SOBRE O AUTOR: Guilherme Varella é professor da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor em Direito pela USP, foi secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (2015-mai/16) e assessor técnico e chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (2013-15). Autor do livro Plano Nacional de Cultura: direitos e políticas culturais no Brasil (Azougue, 2014).

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