DIREITO À INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO POLÍTICA - OS ATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA

SKU 61043
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9788536280721
R$ 109,90
R$ 93,42
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    • 1
      Autor
      Vinícius Ferreira Laner Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      210 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536280721 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Este livro busca refletir sobre o direito fundamental à comunicação política e às liberdades comunicativas, na perspectiva do Estado constitucional no Brasil, onde a Constituição vigente alargou o projeto de democracia, compatibilizando princípios da democracia representativa e da democracia participativa, e reconhecendo a participação social como um dos elementos-chave na organização política.A investigação envolve o conceito da boa Administração Pública e do bom governo como instrumento de acesso e a transparência das informações públicas que são imprescindíveis para que a sociedade em geral possa participar da definição, condução e/ou supervisão das políticas públicas.A comunicação é tratada como processo deliberativo, ocorre no espaço formado por fluxos de informação e interação entre agentes públicos e agentes sociais (Estado, administração pública, governo, sociedade civil, partidos, empresas, terceiro setor e cada cidadão individualmente) em temas de interesse público. É a comunicação política ou pública que se ocupa da viabilização do direito social coletivo e individual ao diálogo, à informação e expressão. Nesse contexto a problemática consiste em responder qual tipo de comunicação entre Estado Democrático de Direito e Sociedade Democrática de Direito (cidadania ativa) potencializa de forma mais adequada a geração de políticas públicas à efetivação de direitos, e quais ferramentas de interlocução podem ser levadas a cabo nesta direção para configurar o que se chama de "bom governo".Por fim, conclui-se pela necessidade de uma emenda constitucional ao parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, com o fito de instigar a construção no Brasil de um novo paradigma de comunicação estatal.

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