DIREITO AMBIENTAL APLICADO AO SETOR ELÉTRICO

SKU 224238
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9786555330038
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    • 1
      Autor
      SION, ALEXANDRE OHEB Indisponível
    • 2
      Editora
      DEL REY Indisponível
    • 3
      Páginas
      244 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1.3 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555330038 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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A presente obra, coordenada pelos professores Alexandre Oheb Sion e Lucyléa Gonçalves França, constitui excelente oportunidade para conhecer um pouco mais o Direito Ambiental no setor elétrico, sob as mais diversas perspectivas.Com efeito, não apenas os textos são variados e abrangentes, mas seus autores provêm de diversas origens, como a academia, a advocacia (inclusive a pública), a engenharia, a geografia e o Ministério Público. Alguns autores ocupam destaque no setor elétrico, outros trabalham em órgãos públicos ambientais, trazendo a perspectiva de quem vê a máquina estatal de dentro, e no seu assessoramento jurídico. Os textos são atuais e instigantes. O tema da abertura é a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A Lei nº 13.874/19 trouxe questionamentos na seara ambiental, com evidentes reflexos no setor elétrico, que não podem deixar de ser tratados em nenhuma obra atualizada de Direito Ambiental. Com efeito, o tratamento isonômico por parte da administração públicaao autorizar atividades econômicas, a aprovação tácita na liberação da atividade econômica em caso de silêncio da autoridade competente e a inexigibilidade de certidão sem previsão expressa em lei, são questões imprescindíveis para quem lida com o Direito Ambiental, especialmente diante da vedação de licença ambiental ou prática de ato que dela dependa ou decorra pelo decurso de prazo (LC 140/11, art. 14, § 3o) e a previsão em ato normativo infralegal de certidão municipal de conformidade com alegislação aplicável ao uso e ocupação do solo (Res. Conama 237/97, art. 10, § 1o).A validade da anuência para a supressão de vegetação do bioma mata atlântica, especialmente a do Ibama para a supressão ocorrida em licenciamentos ambientais conduzidos por órgãos ambientais estaduais, vem sendo questionada pela previsão na LC 140/11 da unicidade do licenciamento am¬biental, antes apenas na Resolução Conama 237/97, e da sua função de distribuição das competências administrativas, em respeito a comando constitucional expresso. São interessantes as provocações dos autores sobre o alcance dos artigos 11 e 19 da LC 140, que são usualmente utilizados para dar sustentação à anuência do Ibama prevista na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06).Aanálise das questões jurídicas e práticas da delegação do licenciamento ambiental é o cerne do terceiro texto da presente obra. Por ser tema pouco tratado pela doutrina e, em geral, pelos normativos dos órgãos ambientais, tendo sido recentemente disc

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