DIREITO CIVIL - FAMÍLIAS - VOL. 5 - 13ª EDIÇÃO 2023

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DIREITO CIVIL - FAMÍLIAS - VOL. 5 - 13ª EDIÇÃO 2023
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIAS - VOL. 5 - 13ª EDIÇÃO 2023

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9786553628243 Páginas: 488Edição: 13 - 2022Ano: 2022Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 15.2 x 22.4 x 0.5ISBN: 9786553628243
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    • 1
      Autor
      LÔBO, PAULO Indisponível
    • 2
      Editora
      SARAIVAJUR Indisponível
    • 3
      Páginas
      488 Indisponível
    • 4
      Edição
      13 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15.2 x 22.4 x 0.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786553628243 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      24/11/2022 Indisponível
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A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, tem como principal característica a abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, permitindo uma adequada formação ao estudante de Direito. A coleção está desdobrada nos seguintes volumes: Parte Geral; Obrigações; Contratos; Coisas; Famílias; Sucessões. O volume Famílias, estruturado em 22 capítulos, apresenta um estudo completo do Direito das Famílias, trazendo temas como as entidades familiares, o casamento, o divórcio, a união estável, guarda dos filhos, relações de parentesco, direito de filiação, reconhecimento de filho, adoção, autoridade parental, regime de bens, alimentos, bem de família, tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. A nova edição está de acordo com a Lei n. 14.138/2021, que passou a admitir que o exame de DNA possa ser feito em parentes consanguíneos do suposto pai que houver falecido, estabelecendo que a recusa desses parentes importa presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório; o Provimento n. 122/2021 do CNJ, que determinou aos ofícios de registro civil que seja consignado no registro de nascimento, em conformidade com a Declaração de Nascido Vido, a expressão ?sexo ignorado?; a decisão em 2021 do STF, no RE 883.168, de que é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável. Data de fechamento da edição: 1º-10-2021.

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