DIREITO DE DANOS - PRESSUPOSTOS CONTEMPORÂNEOS DO DEVER DE INDENIZAR

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DIREITO DE DANOS - PRESSUPOSTOS CONTEMPORÂNEOS DO DEVER DE INDENIZAR

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    • 1
      Autor
      Roberto Altheim Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      182 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2008 Indisponível
    • 5
      Ano
      2008 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536220963 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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As lições tradicionais a respeito da responsabilidade civil apontam como pressupostos do dever de indenizar a ocorrência de uma conduta, de um dano e de nexo causal entre eles. A partir das noções de sistemas-perito de Anthony Giddens e de mal-estar na modernidade de Sérgio Paulo Rouanet, demonstra-se que estas idéias não se mostram adequadas ao mundo contemporâneo. Defende-se, então, a necessidade de o aplicador do direito conjugar as posturas tópico-indutiva e lógico-dedutiva, principalmente no que se refere à responsabilidade civil, o que significa o necessário abandono dos referidos pressupostos do dever de indenizar. Relata-se que, apesar dessa constatação, os tribunais brasileiros continuam apegados à teoria tradicional da responsabilidade civil, o que gera decisões que não parecem adequadas aos pressupostos do dever de indenizar nelas mencionados. São apontados como pressupostos contemporâneos de responsabilidade civil a antijuridicidade, o dano injusto, o nexo de imputação e o nexo de causalidade. Por fim, expõe-se que a cláusula geral prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil brasileiro de 2002 tornou ainda mais clara a superação dos pressupostos tradicionais do dever jurídico de reparar danos.

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