DIREITO DO TRABALHO - ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES E MODERNIZAÇÃO

SKU LO2156
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    • 1
      Autor
      Lourival José de Oliveira Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      254 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2003 Indisponível
    • 5
      Ano
      2003 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536200057 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Os novos processos de produção imprimiram rápidas transformações às relações de trabalho, tornando-se extremamente necessária a efetiva participação dos trabalhadores nesses procedimentos, através de suas organizações associativas. Dessa maneira, impõe-se a reorganização ou reestruturação das organizações de trabalhadores, que, no Brasil, infelizmente, encontram-se em crise. A presença do Estado nas relações de trabalho vem sofrendo mudanças. O núcleo de discussão sobre relações de trabalho já deixou de estar centrado no Estado, passando para a empresa. Com essa alteração, impõe-se no processo de reestruturação das organizações de trabalhadores a necessidade do incremento dos movimentos de base, dentro da empresa, assim como de estruturas nacionais e regionais, sempre envolvendo toda a sociedade pertencente àquela determinada comunidade. No Brasil, as organizações de base sofreram forte resistência por parte dos sindicatos, que contribuíram sobremaneira para a manutenção da exclusividade da representação indireta. O importante é criar um sistema convergente de interesses, interagindo, ou seja, que a forma direta e indireta de representação consiga dar conta do novo mundo do trabalho. Da mesma maneira é trabalhar com a participação equilibrada do Estado, de forma a favorecer a negociação coletiva sem que se deixem de estabelecer as garantias mínimas de proteção ao trabalhador. A busca do aperfeiçoamento das organizações de trabalhadores, utilizando-se de métodos próprios para enfrentar o processo de globalização, é de máxima importância para a efetiva participação do trabalhador na modernização do Direito do Trabalho

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