O caráter inovador da presente obra não está propriamente no reconhecimento da dignidade animal, pois já existem estudos que a reconhecem, mas na sustentação da existência de limites e, ao mesmo tempo, da possibilidade jurídico-sociológica de superação de tais obstáculos, mediante avanços científicos modificadores da cultura exploratória dos animais e do ordenamento jurídico que a embasa. A parte propositiva trouxe o ineditismo de sustentar, à exceção do estado de necessidade e da legítima defesa, a não existência de limites insuperáveis à dignidade animal.