DIREITO E BACKLASH (FONTELES/JUSPODIUM)

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    • 1
      Autor
      FONTELES, SAMUEL SALES Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA JUSPODIVM 10 Indisponível
    • 3
      Páginas
      224 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786556803890 Indisponível
    • 9
      Situação
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Conforme: - alterações das normas de serviço de são paulo (prov. 56/2019) por que escolher o livro direito e backlash? alguns estudos têm avaliado quem deveria solucionar desacordos morais: se um parlamento, uma corte ou até mesmo ambos, nesse caso,em um diálogo institucional. Não se pretende, nesta obra, prescrever quem deve fazê-lo (abordagem prescritiva), mas sim descrever avalorativamente as consequências dessa escolha, no que diz respeito à reação social (abordagem descritiva). Descabe, desse modo, repisar a (i)legitimidade democrática do protagonismo de juízes ou de legisladores. O objeto desta investigação é a interação não amigável entre sociedades e tribunais ou entre sociedades e parlamentos, não uma relação interinstitucional (entre os poderes). O escopo é aferir quem é capaz de promover transformações sociais, avançando para elucidar quem reúne condições de fazê-lo com o menor impacto reativo. O mais comum tem sido indagar se seria democraticamente legítimo a um tribunal solucionar desacordos morais, não obstante, antes de questionar esse aspecto, é essencial avaliar se magistrados realmente são capazes de pacificar controvérsias sensíveis, promovendo uma adequada assimilação social. Em suma, servindo-se do direito constitucional, da historiografia, da ciência política empírica, da psicologia social e da psicologia coletiva, o desiderato é testar a desenvoltura da tese de gerald rosenberg sobre o fenômeno do backlash, verificando o seu transplante para o brasil do século xxi. A tese de rosenberg pode ser resumida na ideia de que tribunais dificilmente promovem mudanças sociais. Isso porque, mais do que meramente não legitimados para tal, eles não estariam capacitados para essa missão. Logo, na melhor das hipóteses, as cortes secundariam mudanças sociais já operadas por outros ramos, a exemplo do legislativo e do executivo. Exatamente em razão do efeito backlash, quando tribunais se esmeram em promover revoluções sociais, a providência pode traduzir "umpasso adiante e dois passos para trás".

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