DIREITO, ENERGIA E TECNOLOGIA - A RECONSTRUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A ENERGIA E TECNOLOGIA NA FORMA DA COMUNICAÇÃO JURÍDICA

SKU SI8396
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    • 1
      Autor
      Rafael Lazzarotto Simioni Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      362 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2010 Indisponível
    • 5
      Ano
      2010 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536230191 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A proposta da obra é observar as operações da energia e da tecnologia como formas genuinamente sociais de comunicação, explicitando como a tecnologia conquista autopoiese a partir da clausura operativa desempenhada pela referência à energia. Nessa perspectiva, pode-se observar que o conceito de energia simboliza a relação de interdependência entre o sistema social e seu ambiente externo, que paradoxalmente só pode ser observado através de formas tecnológicas de constituição de sentido. A observação da energia e da tecnologia como formas auto-referentes de comunicação permite colocar também a questão da contingência do sentido da energia nos diversos âmbitos de comunicação da sociedade. Para a ciência, o sentido da energia se reconstrói na forma da diferença entre atração e repulsão, enquanto que a mesma energia reaparece na comunicação da política como uma forma de poder. Já no âmbito da comunicação econômica, a energia é um bem escasso que justifica a sua apropriação privada com a exclusão de todos os demais, enquanto que no direito ela é um bem juridicamente tutelável que pode ser lícito ou ilícito. A contingência do sentido da energia e da tecnologia coloca então a questão do acoplamento entre essas diversas referências sistêmicas. E o direito parece ser o lugar privilegiado para efetuar essa mediação. De modo que, apesar das desigualdades regionais provocadas pelo poder político e pela forma de organização econômica da inclusão energética/tecnológica, os diversos níveis da assimetria entre energia e tecnologia podem encontrar no direito uma forma de mediação e de desdobramento criativo dos paradoxos. Entretanto, as estratégias de desparadoxização dependem das condições sociais de cada época e, por isso, são condições históricas.

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