DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E AO ABORTO A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL, DE GÊNERO E DA CRIMINOLOGIA

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9786525019048
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    • 1
      Autor
      DE MELO, MÔNICA Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      229 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525019048 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      10/01/2022 Indisponível
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O estudo foi estruturado de forma brilhante e estratégica.Cuidou, em primeiro lugar, da misoginia patriarcal que tem reservado às mulheres, historicamente, papéis sociais subalternos,valendo-se do conceito de gênero, que, desde meados do século XX, tem sido poderoso instrumental para desvelar as intrincadas artimanhas do patriarcado na manutenção masculina no poder.A autora apresenta o feminismo enquanto movimento social, político e teórico fruto da tomada de consciência por parte dasmulheres enquanto coletivo humano subordinado, discriminado e oprimido pelo coletivo de homens no patriarcado.É a teoria feminista do direito que permite a compreensão do sexismo no direito, presente nas leis, na jurisprudência e na doutrina. Permite a compreensão da criminalização do aborto na sua relação com o controle patriarcal masculino da sexualidade e da reprodução das mulheres.Sua tese defende que na correlação entre o direito fundamental à vida e o aborto há o dever de descriminalização do aborto no Brasil e apresenta quatro hipóteses: o direito à vida não é absoluto e deve ser ressignificado à luz do direito à vida das mulheres; o direito à vida deve ser compreendido à luz dos direitos constitucionais, tais como a liberdade, privacidade, autonomia, saúde e dignidade da pessoa humana; a criminalização do aborto é manifestação de um direito patriarcal e sexista que tem por objetivo controlar a sexualidade e os corpos das mulheres; há criminalização primária do aborto pelo Código Penal de 1940, entretanto sendo débil a criminalização secundária, não há efetiva proteção da vida por nascer.É grande a contribuição deste livro ao pensamento jurídico crítico brasileiro, apresentando ideias de grandes juristas como Dworkin e Ferrajoli; apresentando de forma interdisciplinar ideias da antropologia, da psicologia, da psicanálise, da filosofia, dodireito, da moral e da ética.Tão simplesmente, desejo uma profícua leitura aos leitores.Silvia Pimentel

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