DIREITO PENAL E DIGNIDADE HUMANA - ADEQUAÇÃO DAS NORMAS PENAIS COMO VALOR NO ROL DE DIREITOS

SKU 200951
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    • 1
      Autor
      FRANÇA, REGINALDO DE Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      190 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786526301715 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A ideia de que o ser humano possuiu uma dignidade intrínseca, própria e inalienável que o diferencia dos demais seres vivos é antiga, preexistente ao próprio Direito. Foi, porém, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que veio fixar na ordem jurídica internacional a sua proteção efetiva. Quando já em seu preâmbulo a Carta reconhece que a liberdade, a justiça e a paz no mundo têm por base o reconhecimento da dignidade intrínseca e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, está afirmando que esta (dignidade) é um valor que ocupa o patamar mais alto dos direitos do homem. A partir de então, muitas Constituições, principalmente dos países onde impera o Estado Democrático de Direito, inseriram em seu texto a proteção da dignidade do homem, legitimando, em âmbito interno, o compromisso assumido internacionalmente pelos signatários da Declaração. É o caso do Brasil, em que a Constituição Federal de 1988 atribuiu a ela, já em seu primeiro artigo, a condição de princípio fundamental com toda a força que este representa no contexto político e jurídico, atuando como uma regra básica, um comando geral que não pode ser olvidado nas relações sociais entre os indivíduos e o Estado. No entanto,no que se refere às normas infraconstitucionais em âmbito penal, há um inexplicável silêncio, diante da magnitude do tema. Existe a proteção dos bens jurídicos consectários da dignidade humana como a vida, a liberdade, a identidade etc. Mas a dignidade humana em si, como o bem jurídico mais relevante, não é especificamente tutelada e protegida. Não é reconhecido o seu verdadeiro grau de importância. O objetivo desta obra é, portanto, estabelecer a verdadeira dimensão alcançada pela dignidadehumana em sua construção histórico-filosófica e levar à reflexão no sentido de que este valor seja considerado um bem juridicamente protegido nas leis de cunho penal não somente no Brasil, mas também em todas as nações onde impera o Estado Democrático de Direito.

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