DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - A PARTIR DOS DIREITOS DOS VULNERÁVEIS

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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - A PARTIR DOS DIREITOS DOS VULNERÁVEIS

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    • 1
      Autor
      FRATTON, CINARA FURIAN Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      84 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 0.4 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536298986 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Diante da perspectiva dos membros das famílias, com a morte de um deles, nem sempre os direitos dos herdeiros são tutelados de forma efetiva, sobretudo na hipótese de o conflito de interesses ser objeto de disputa no meio do núcleo familiar. A presente obra analisa o contexto normativo do direito real de habitação brasileiro vigente, no âmbito sucessório, e a lacuna atualmente existente quanto à proteção destinada aos herdeiros em situação de vulnerabilidade tais como os herdeiros incapazes, pessoas com deficiência e os idosos. A ampliação do direito real de habitação aos herdeiros vulneráveis referidos atende aos anseios da sociedade contemporânea com foco na tutela de herdeiros que residiam e dependiam do falecido e que se encontram em posição de vulnerabilidade igual ou maior que o cônjuge ou o companheiro. Assim, assegura-se, com base na teoria da derrotabilidade das normas, uma nova sistemática para a aplicação do instituto, propiciando que não apenas seja garantida a moradia do lar ao cônjuge ou companheiros sobreviventes, mas que seja estendida a tutela aos herdeiros vulneráveis, mediante a implementação do direito real de habitação aos herdeiros vulneráveis. Adiciona-se o enfrentamento da problemática questão envolvendo acolidência de direitos, no direito sucessório de habitação, entre os herdeiros vulneráveis, com averiguação do grau de fragilidade a fim de buscar resolução justa e que permita maior proteção àquele que estiver em contexto vulnerável.

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