Direitos dos passageiros aéreos

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Direitos dos passageiros aéreos

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9786555269093
R$ 38,00
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    • 1
      Autor
      Sanchez: Cesar Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA JH MIZUNO Indisponível
    • 3
      Páginas
      67 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 0.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555269093 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      05/08/2024 Indisponível
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Planejar uma viagem é sempre uma experiência muito empolgante, mas também pode ser desafiador, especialmente nos casos de voos.Por isso, é essencial conhecer os seus direitos como passageiro para garantir que a sua jornada seja suave e agradável, independentemente de estar viajando para um destino nacional ou internacional.Também é um ramo do direito muito rentável para advogados especializados.Nessa obra, vamos juntos explorar os direitos dos viajantes em viagens de avião, abordando do atendimento às necessidades especiais até o que fazer em situações de overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, evitando problemas durante a viagem e a obter o reembolso ou a assistência adequada em caso de imprevistos. No Brasil, em viagens de avião, os direitos dos passageiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). É ela quem determina que as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros uma série de informações e serviços, incluindo direito a:informações sobre voos, como horário de partida, chegada, duração e possíveis atrasos e cancelamento;embarque prioritário para passageiros com necessidades especiais;reembolso em caso de cancelamento ou atraso do voo;assistência material em caso de cancelamento ou atraso do voo, como alimentação, hospedagem e transporte;compensação por danos morais em caso de cancelamento ou atraso do voo que causem transtornos significativos ao passageiro.Além dos direitos previstos pela ANAC, os passageiros também têm direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele determina que as empresas aéreas devem fornecer aos passageiros serviço adequado, com segurança e qualidade.

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