Nesta obra o autor elabora o conceito constitucional de acesso à justiça, com três claras pretensões: a primeira é diferenciar do conceito processual, para atrelar uma visão constitucional que rompa com o dualismo direito/processo; a segunda é imporum conceito analítico; e a terceira é transmitir a ideia de que a justiça e o acesso foram substancializados pela Constituição por meio de normas.O conceito de acesso à justiça comumente analisado está restrito a uma visão processual, ou seja, o enfoque é o aprimoramento dos mecanismos procedimentais de resolução de conflitos, para que se tenha com mais eficácia e igualdade acesso à ordem jurídica justa. Essa concepção, denominada de conceito processual, tem por escopo o meio, seja um instrumento institucional, seja processual; o fim, justiça, está apontado de maneira genérica: ordem jurídica justa.No entanto, sem ignorar a importância dessa vertente, a obra defende que o acesso à justiça, antes de qualquer análise processual, ocorre por meio de um conjunto normativo que exprime o conteúdo axiológico exigido pelo significante "justiça", ao mesmo tempo em que fixa os meios mais eficientes para a realização desse conteúdo. Logo, existem normas que substancializam princípios de justiça e outras que possibilitam sua concretização. Essa análise foi denominada de conceito constitucional de acesso à justiça, possibilitando uma diferenciação semântica com o conceito processual, além de conseguir exprimir a ideia de materialização da justiça pela ordem posta por meio dos direitos fundamentais.