DIREITOS FUNDAMENTAIS. CONCEITO PERMANENTE - NOVAS FUNÇÕES

SKU 237192
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9786599661143
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    • 1
      Autor
      MARTINS, LEONARDO Indisponível
    • 2
      Editora
      MARCIAL PONS Indisponível
    • 3
      Páginas
      408 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      21 x 14 x 20 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786599661143 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O conceito e as funções dos direitos fundamentais são objetos dos mais variados escrutínios da pesquisa justeórica e jurídico-dogmática. Saber em que medida o desenvolvimento do conceito e das chamadas novas funções dos direitos fundamentais resultaem sua mais consistente interpretação e concretização é a questão central do presente estudo. Sem essa reflexão, tendo em vista funções cada vez mais ambiciosas e impactantes no sistema político, o conceito de direitos fundamentais corre risco de perder sua instrumentalidade, indispensável à concretização das normas constitucionais que os garantem. Segundo a hipótese central do trabalho, um conceito estrito de direitos fundamentais encerraria todas as características imprescindíveis à concretização dos direitos fundamentais. Ele seria, ao mesmo tempo, resiliente para não perder sua essência jurídica e aberto o bastante para abarcar novos desafios implícitos na teoria e dogmática das "novas funções". A partir do método epistemológico geral da refutabilidade, aplicado à construção do método jurídico-dogmático da análise de intervenções e limites às intervenções estatais, confirmou-se a hipótese em sede de conclusão. A segunda hipótese incidente sobre um âmbito de aplicação do método na análise da decisão do STF na ADI 4.277 (união de pessoas do mesmo sexo), segundo a qual estariam nela ausentes quaisquer fundamentos jurídicos consistentes, também foi confirmada à guisa de conclusão.

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