DIVÓRCIO LIMINAR - 1ª ED - 2022: TÉCNICA PROCESSUAL ADEQUADA PARA SUA DECRETAÇÃO

SKU 189452
DIVÓRCIO LIMINAR - 1ª ED - 2022: TÉCNICA PROCESSUAL ADEQUADA PARA SUA DECRETAÇÃO

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9786555155686
R$ 54,00
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    • 1
      Autor
      MARÍLIA PEDROSO: PUGLIESE, WILLIAM Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      104 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 0.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555155686 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      28/07/2022 Indisponível
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Sobre a obra Divórcio Liminar - Técnica Processual Adequada Para sua Decretação - 1ª Ed - 2022"A presente obra tem como objetivo oferecer a via processual adequada para se obter o divórcio por meio de uma decisão liminar. O principal fundamento para tanto é o de que o divórcio contemporâneo é um direito potestativo. A questão aqui considerada ganhou novos contornos após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 que, a partir da estruturação das tutelas provisórias, permitiu a antecipação de uma série de decisões que, até então, somente poderiam ser proferidas em sentenças. A partir dessa reforma e do diálogo dos processualistas com civilistas, especialmente aqueles juristas mais voltados ao Direito de Família, deu-se novo fôlego à tese de que o divórcio pode ser decretado liminarmente pelo juiz, no momento em que a ação é recebida.A hipótese que guiará a presente obra é a de que o Código de Processo Civil oferece técnica processual adequada para a tutela do divórcio. No entanto, essa técnica não se encontra expressamente delineada e, por isso, não há previsão objetiva no Código a respeito da decretação liminar do divórcio. Essa omissão da lei não deve impedir o exercício do direito, nem a sua tutela pelo Poder Judiciário. Para que essa hipótese se sustente, faz-se necessária a compreensão de diversos institutos. Antes de mais nada, o primeiro capítulo apresentará uma descrição completa do problema que se pretende enfrentar e o estado atual do tema nos tribunais. Para tanto, parte-se da Emenda Constitucional nº 66/2010, a chamada Emenda do Divórcio, com enfoque no debate doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema do divórcio liminar".Os autores

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