EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO PÚBLICA: UM CAMINHO PARA A EFETIVAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO DO AMBIENTE

SKU 278912
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    • 1
      Autor
      CLÁUDIA MARIA PRUDÊNCIO DE: RODRIGUES, DOMINGOS BENEDETTI Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      275 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525061276 Indisponível
    • 10
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      21/04/2025 Indisponível
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A atual crise civilizatória do conhecimento se pronuncia como um reflexo da falta de percepção da condição humana e de suas funções como espécie ecossistêmica. Frente aos padrões insustentáveis de produção e consumo, a Educação Ambiental (EA) apresenta-se como um caminho a ser seguido na melhoria da sustentabilidade ambiental e humana. Além disso, se faz necessário o combate a erosão cultural e a injustiça social e econômica, que denunciam o seu empobrecimento ético e espiritual. Sorrateiramente, o sistema econômico desenvolve consumidores úteis para ignorar e ocultar as consequências ecológicas produzidas a partir dos nossos atos. A racionalidade econômica atribui valor instrumental à natureza e por isso não pactua com os ideais de minimização do uso de recursos naturais e consequentemente redução do crescimento econômico.Para facilitar esse equívoco, é difundida a ideologia de que o crescimento econômico e o progresso técnico podem superar os limites ambientais e as escassezes. Nesse contexto, domina a supremacia humana, sustentada em suposições gerais e rasas da realidade, onde as soluções para os problemas do mundo existem somente dentro das suposições de visão e interesse dominante. Com argumento de crescimento econômico, é possível instituir utilidade pública ou interesse social subtraindo funções ambientais e ecossistêmicas. Aprofundando a interpretação sobre essa problemática, buscou-se ancoragem nas teorias ambientais, nas correntes filosóficas do saber ecológico e nos fundamentos do Estado de direito, incluindo as diretrizes e normativas de EA e de suporte à sustentabilidade. A partir de então, foram selecionados e sistematizados dezenas de indicadores de problemas que se relacionam nesse contexto ao processo educativo ambiental.Contudo, foi possível gerar uma referência instrumental fundamentada em um modelo lógico de planejamento que permite planejar ações, a partir de uma sistematização prévia de indicadores socioambientais, servindo para o apoio na análise, no desenho, na ampliação e na orientação das ações de EA sob modelo de Estado gerencialista. Evidencia-se que o entendimento da sustentabilidade ainda é desconhecido e depende da incorporação da função ecossistêmica do ser humano. Essa essencial compreensão, passa pelo desejo sincero de consideração à natureza, onde a mitigação do impacto antrópico deve pautar o desenvolvimento econômico e social.

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