O reconhecimento de novo sujeito de direito fundado na subjetividade jurídica é corriqueiro. Ordenamentos fazem concessões aos entes não personalizados enquanto titulares de relações jurídicas. Impõe-se mudança de mentalidade: os atuais Códigos Civis são ainda baseados na pessoa natural e moral, relegando, assim, aqueles entes a personagens menores do tráfego jurídico e na circulação econômica (monismo conceitu-al). Por meio de capacidades jurídicas bem delineadas e organizadas em uma teoria geral, que regula comunhão de interesses e autonomia patrimonial, seu status de sujeito deve ser admitido (pluralismo conceitual).A publicação desta obra simboliza renovação e um autêntico marco no estudo, pesquisa, dogmática e implementação dos entes não personalizados. Trata-se de livro pioneiro no Brasil e um dos primeiros em todo mundo. Sua realização somente é possível com repertório de fontes e literatura jurídica estrangeira, que representam o quê há de mais profundo e atual. Material de leitura e consulta indispensável a qualquer profissional jurídico, desde advogados até julgadores.