ERRO E CONCURSO DE PESSOAS NO DIREITO PENAL

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    • 1
      Autor
      André Vinícius de Almeida Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      294 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2010 Indisponível
    • 5
      Ano
      2010 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.5 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536227986 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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"... O trabalho se inicia com o estudo do Direito Penal da Culpa, objeto do primeiro capítulo, com preocupação voltada para a culpabilidade do fato e para o afastamento da responsabilidade decorrente da personalidade do infrator...O Direito Penal, na verdade, fundamenta-se em uma perspectiva de liberdade, inserida em conceito puramente normativo, afastando-se do conceito ontológico de liberdade. Para o Direito Penal, o sujeito ativo da relação criminal é considerado a priori dotado de liberdade de autodeterminação, quando presentes algumas condições biológicas, psíquicas ou fáticas, previstas na legislação como requisitos da culpabilidade. Dessa ótica da culpabilidade são enfrentadas as questões controvertidas relativas ao erro e ao concurso de pessoas.No segundo capítulo, destinado ao estudo exaustivo do Concurso de Pessoas, com exame crítico de cada teoria a respeito do tema, ressalta-se a importância da distinção entre autoria e participação para estabelecer-se a proporcionalidade na reprovação, no cálculo da pena...O trabalho prossegue, em seu terceiro capítulo, com o estudo do Erro Jurídico-Penal, a partir de uma visão diacrônica, com destaque para o enfoque do erro segundo as teorias extremadas ou limitadas da culpabilidade...Na sequência, concluídos os estudos da culpabilidade, do concurso de pessoas e do erro jurídico-penal, são analisadas no quarto capítulo várias hipóteses nas quais, havendo concurso de pessoas, uma delas atue com erro. Nessas hipóteses são destacados casos envolvendo erro de tipo e erro de tipo permissivo...Pelo estudo apresentado, com suas conclusões, podemos constatar a valiosa contribuição do Professor André Vinícius de Almeida para o desenvolvimento científico dos temas tratados, o que torna imprescindível a leitura dessa magnífica obra para graduandos, pós-graduandos e profissionais no âmbito do Direito Penal".Oswaldo Henrique Duek Marques -Procurador de Justiça e Professor Titular de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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