ESCUTA DE CRIANÇA NO TRIBUNAL - 1ª ED - 2023

SKU 224459
ESCUTA DE CRIANÇA NO TRIBUNAL - 1ª ED - 2023

ESCUTA DE CRIANÇA NO TRIBUNAL - 1ª ED - 2023

SKU 224459
9786555158458
R$ 69,00
R$ 58,65
1 x de R$ 58,65 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      BARBOSA DE MATTOS BRAZIL, GLICIA Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      96 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 0.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555158458 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      11/09/2023 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 69,00
R$ 58,65
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
Sobre a obra Escuta de Criança no Tribunal - 1ª Ed - 2023"Escolhi esse tema a partir da minha inquietude com algumas questões: da invisibilidade com que é tratada a criança nos litígios conjugais em varas de família, apesar de o discurso ser o de proteção; do lugar de protagonistas da criança nos processos e a forma como os operadores entendem isso; do equívoco que é feito sobre escuta de crianças, quando se confunde o direito a ter uma oportunidade de ser escutada com o direito de decidir. A lógica do direito se baseia na produção da verdade judicial e me preocupa a forma como os operadores entendem a necessidade de se produzir a prova, nem sempre harmonizada com a necessidade da compreensão da criança enquanto um sujeito dentro do cenário jurídico. Muitas vezes, e não raro, as crianças são expostas a procedimentos excessivos, desnecessários, repetitivos, inadequados, conduzidos por técnicos não capacitados em escuta de criança e isso, além de caracterizar violência institucional, é uma perversão da lógica da proteção. Na prática forense, muitas decisões são tomadas baseadas em premissas equivocadas: a de que a criança sempre fala a verdade, a de que o relato da criança foi colhido de forma adequada, a de que a criança tem autossuficiência para tomar decisão a respeito da própria vida. Para além dos vícios de memória e consentimento que podem invalidar o relato e com isso a prova judicial, existem cuidados que devem ser tomados ao se escutar crianças".

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca