Analisando os processos de ´ressignificação´ da noção de delito político desde a Antigüidade, a obra parte do pressuposto de que as diferentes noções deste crime surgidas durante o percurso histórico da cultura punitiva sofreram constantes ampliações no rol de condutas criminalizadas. Trata-se de um fenômeno marcado por uma forte preocupação em aperfeiçoar as práticas discursivas que envolviam e fundamentavam a noção de um delito elaborada para legitimar os interesses de quem detinha as rédeasd o poder do Estado e com a manipulação das mesmas se preocupando de modo meticuloso. A doutrina, neste contexto, ganha papel de destaque ao ser apontada pelo autor como a grande construtora de ficções - ou melhor, de fábulas - que pervertiam e pervert em a realidade dos fatos. Assim fazia e assim faz subentendendo a existência de uma continuidade entre as várias noções de crime que se abrigaram sob a denominação de ´crime político´, ´crime contra o Estado´ ou mesmo ´crime contra a Segurança Nacion al´. Examinando a história da noção de delito como marcada por rupturas, contradições, descontinuidades, ocasionadas por pressões e omissões de todos os gêneros, muito bem contextualizadas nas sociedades em que estavam inseridas, o autor rejeita as o bras tradicionais de direito penal, que costumam abrigar sob uma mesma árvore genealógica crimes ´políticos´, ´contra o Estado´ e o antigo ´Laesae maiestatis´. De modo geral, trata de fazer desconstrução da imagem que os aguerridosguardiões da tradi