FENOMENOLOGIA E HERMENÊUTICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO - PARA UMA TEORIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

SKU 61351
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    • 1
      Autor
      Sandro Lucio Dezan Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      262 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536280691 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra pesquisa o conteúdo subaparente da norma jurídica, por meio da fenomenologia do Direito, a ponto de constatar uma estrutura qualitativa tripartida, em uma relação não de cogeneralidade, mas sim de especialidade desse instrumento de regulação social.Em que pesa à concepção tradicional de especialidade entre princípios e regras jurídicas, ou seja, uma formação dual e qualitativa forte entre princípios e regras, a fenomenologia do Direito leva à aferição de normatividade, também, dos valores, que passam a compor, em conjunto com as outras duas espécies, o caráter deôntico do Direito. Constata-se que os valores axiológicos, no espectro de história efeitual, na fusão de horizontes e na tradição, são segmentados para a percepção de um estrato axiomático, que, de fato, apresenta uma essência naturalmente deôntica no bojo de determinado contexto sociocultural, tempo-localizado, somando-se às demais espécies normativas. Sem embargo, apesar de uma pré-compreensão de os valores apresentarem natureza de princípios jurídicos e, assim, com estes se confundirem e serem caracterizados por uma dimensão de peso (dimension of weight), a pesquisa demonstra serem categorias qualitativamente distintas, ao passo que se sustenta serem os valores juridicizados dotados de uma natureza de dimensão de validade.Os valores axiomáticos operam nos mesmos moldes das regras jurídicas, como mandamentos de concreção, de modotudo-ou-nada("all-or-nothing way"), sem, contudo, confundirem-se com as regras, na medida em que portam-se como fundamento de validade destas e, também, dos princípios jurídicos. Para essas constatações faz-se imprescindível lançar mão da fenomenologia heideggeriana aplicada ao Direito (filosofia hermenêutica), dahermenêutica filosóficagadameriana e dahermenêutica argumentativa, como meio de evidenciação dos fenômenos em voga.Conclui-se que valores, princípios e regras são espécies do gênero "norma jurídica", em que os valores localizam-se na base do sistema normativo, para a fundamentação dos princípios e das regras.

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