FORMAÇÃO DA POLÍTICA DE DROGAS E RACIONALIDADE LEGISLATIVA PENAL

SKU 242868
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9786526310724
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    • 1
      Autor
      RODRIGUES, RAFAEL BULGAKOV KLOCK Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      124 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526310724 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Desde os anos 1990 é perceptível muitos projetos de lei com o objetivo de criar tipos penais. Porém, estes vem demonstrando um esvaziamento de significação, redação truncada e muita abstração dos bens jurídicos tutelados. A partir dessa constatação,surge o questionamento: quais são os critérios utilizados na redação de leis penais?Ao mesmo tempo, vemos a política de drogas nacional ser responsável pela maior parte do encarceramento e ainda servir de justificativa para endurecimento do tratamento estatal, refletindo na atuação policial, na dosimetria das penas de tráfico e proposições de leis com penas mais altas. Essa última tendência é vista com frequência durante todo o século XX, sem implicar na diminuição da incidência de crimes.Frente a essa realidade, o presente livro trata da racionalidade legislativa penal e sua (não) aplicação à política de drogas brasileira. Para isso, o texto parte dos fundamentos de existência e validade da legislação penal, depois aponta os principaisvícios e/ou formas de produzir tipos penais e faz a subsunção da Lei Complementar 95/1998, que trata da redação legislativa, ao conceito de racionalidade legislativa penal, extraído da obra do professor espanhol José Luis Díez Ripollés.Seguindo, traz uma análise cronológica da legislação de drogas no país, compara a lei vigente com o projeto de lei (PL 4.565/2019) que pretende alterá-la. Enfim, analisa se ambos os textos estão adequados à racionalidade legislativa penal.

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