A presente obra analisa o instituto da fraude contra credores regulada no Código Civil brasileiro, de 2002, e na Lei de Falência e Recuperações de Empresas, de 2005, de logo identificando uma dicotomia nociva decorrente de confusão conceitual de fraude.O confronto entre as legislações aponta uma maior eficiência dos instrumentos processuais da lei falimentar em detrimento da lei civil, especialmente quanto às sanções dos atos fraudulentos e pela possibilidade de configuração da fraude contra credores futuros.Nesse sentido, a fraude é vista como gênero que comporta a fraude subjetiva e a fraude objetiva como espécies. O princípio da boa-fé, instituidor de deveres jurídicos prévios à relação negocial, e o diálogo das fontes, são utilizados como vetores de superação dos problemas oriundos desse sistema dual, para inserir no direito civil pátrio a figura da fraude contra credores futuros, então inédita nesse ramo do direito.