A data de 24 de dezembro de 2020, véspera de Natal, foi marcada para o universo da insolvência pela sanção Presidencial do tão debatido PL 4.458/2020, que se tornou a Lei 14.112/20 e que trouxe significativas modificações no texto da Lei 11.101/2005.As centenas de alterações trouxeram impactos relevantes e em muitos casos positivaram o que já vinha sendo tratado na doutrina e na jurisprudência. O debate acadêmico constante se acalorou quando da tramitação nas duas casas do Congresso Nacional entre vetos e emendas. A Lei 14.112/20 apresentou avanços positivos e significativos em nosso ordenamento de insolvência, embora possam se observar inúmeras críticas construtivas que vão sendo pontuadas no curso da obra.André Estevez é Professor Adjunto de Direito Empresarial na PUCRS. Coordenador da Especialização em Direito Empresarial da PUCRS. Doutor em Direito Comercial pela USP. Mestre em Direito Privado pela UFRGS. Diretor Executivo da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF). Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil), do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD) e da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (OAB/RS - CEFRJ). Administrador Judicial. Árbitro. Advogado.Diego Estevez é Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Processo Civil pela UFRGS. Embaixador em Porto Alegre do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD). Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil) e da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (OAB/RS - CEFRJ). Administrador Judicial. Advogado.Caroline Klóss é Mestre em Direito Comercial pela Universidade de Lisboa (FDUL). Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS. Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil), do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD) e da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (OAB/RS - CEFRJ). Administradora Judicial. Advogada.