Diante das transformações da sociedade contemporânea, da crise das grandes narrativas de fundamentação e das mudanças dos paradigmas científicos, adquire relevância redefinir as tradicionais relações entre o Direito e a História. Perde Espaço e significado o cultivo de um historicismo jurídico oculto no mito da neutralidade do saber e na universalidade dos princípios do formalismo positivista, que serviram de instrumentos de justificação da ordem liberal-individualista e da racionalidade monistaocidental. Hodiernamente, vive-se o descrédito de uma historiografia jurídica demasiadamente apegada a textos legais, à interpretação firmada na autoridade de notáveis juristas, a construções dogmáticas e abstrações desvinculadas da realidade social, acabando por consagrar uma História elitista, erudita, idealista e conservadora.Busca-se agora a renovação crítica da historiografia do Direito, nascida e articulada na produção da vida material e nas relações sociais da vida material e das relações sociais concretas. Trata-se de pensar a historicidade do Direito - no que se refere à sua evolução histórica, suas ideais e suas instituições - a partir de uma reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e de uma reordenação metodológica, em que o fenômeno jurídico seja descrito sob uma perspectiva desmitificadora.Com o intento de recuperação da verdadeira história, aquela que nem sempre foi escrita, traduzida e interpretada (a história dos vencidos e periféricos), é que surgiu a proposta desta síntese de investigações jurídicas, dentro de um projeto direcionado para uma Nova História, fundada na inquietude e no engajamento de uma geração de juristas imbuídos pela força da crítica, da transgressão, do inconformismo e da postura emancipadora.Certamente que a coletânea Fundamentos de História do Direito vem preencher, de modo muito oportuno e relevante, o imenso espaço vazio que existia na produção bibliográfica acadêmico-universitária do País, tanto no que diz respeito a obras sobre a História do Direito, História das Ideias ou História das Instituições Jurídicas, quanto de pesquisas históricas da cultura legal de uma nova orientação metodológica: interdisciplinar, crítica e reconstrutiva.