IDEOLOGIA E DIREITO - ENTRE A FENOMENOLOGIA JURÍDICA E A TEORIA DOS SUBSISTEMAS

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9786526319499
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    • 1
      Autor
      TONDINELLI, TIAGO Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      448 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 21 x 0.17 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526319499 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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A prática jurídica não é equação matemática de primeiro grau, em que a variável, uma vez substituída por certo número dará azo a um resultado previsto pelo sistema, como acontece com "x + y = 2": uma vez "x =1", sem devaneios, "y" também será "1", eponto final. Ainda que essa afirmação pareça óbvia, o momento civilizacional em que vivemos é som aberto para o desencontro do homem médio com a percepção de que há uma hierarquia de valores, que o sacrifício é parte indissociável da bonança e da justiça: prevalece, infelizmente, um julgamento utilitário de que tudo vale, dês que reconhecimento social e conta bancária bem cheia sejam o ocaso da vitória. Hercúlea é a crença "matematizante" de o Direito como "ferramenta" exata que, sob andrajos iluministas, dominado pelo operador neutro, garante os frutos financeiros almejados. "Justiça" e "Equidade" tornaram-se brocardos "ideológicos", perfumarias para textos retóricos, anêmicos escritos por homens sem coração. Em que pese tal cegueira, a Justiça é crença ideológica e o Direito, ferramenta inserta em um sistema puramente hermenêutico, aberto a ideais humanos, demasiadamente humanos, a ponto de ser possível vida siamesa de decisões contrárias, mas "tecnicamente" justificáveis. À míngua dessa consciência ontológica, clareia-se o equívoco moderno do Direito como manual de operação, composto mnemônico garantido por algoritmos normativos ou por simulacros de racionalidade técnica, com abandono da tensão valorativa típica do espírito humano, inseparável da hierarquia dos fins e da teleologia que anima as ações concretas. Negar essa condição ontológica do Direito, enquanto motriz fenomenológica do homem e de sua cosmovisão simbólica, em situação de constante risco e incerteza, significa optar por vida de sonâmbulo, em que a rotina se torna desculpa pela incompetência e a cegueira quanto ao justo, condição deletéria do covarde.

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