IGNORÂNCIA DO DIREITO, A - TRADUÇÃO, NOTAS E APRESENTAÇÃO DE ISAAC SABBÁ GUIMARÃES - PREFÁCIO DE NEWTON SABBÁ GUIMARÃES

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    • 1
      Autor
      Joaquín Costa Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      184 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2008 Indisponível
    • 5
      Ano
      2008 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.7 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536218595 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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EmA Ignorânciado Direito, Joaquín Costa, jurista e intelectual espanhol que viveu intensamente o movimento regeneracionista de fins do século XIX, aborda o positivismo legalista que tomou conta da Europa, impondo dificuldades à experiência jurídica desenvolvida ao longo de séculos no Velho Continente. O autor, de maneira original, toma como mote para a apresentação do problema de sua tese, o princípionemini licet ignorare ius, haurido da matriz romana do direito ocidental, para, de seguida, demonstrar sua falibilidade diante do movimento legiferante (situação atualíssima se levarmos em consideração o excessivo apego ao tratamento judicializado das tensões sociais que ocorre por aqui). Reforça que o problema se deve, em parte, por um movimento de direito que hoje chamamos de simbólico, em o qual o legislador tenta demonstrar à sociedade sua operosidade, mas creditando à Lei (como norma normada pelo exercício jurídico-legislativo) uma condição de eficácia que lhe não corresponde para a solução de muitos dos conflitos sociais. Para além disso, vê no liberalismo a situação emblemática do declínio da cultura jurídica multissecular não só de Espanha, mas de toda a Europa. É nela, ao final, que mergulha para recuperar mecanismos desjudiciarizados e pluralistas de direito.Desta forma, a obra desperta interesse a quem hoje se dedica aos estudos de uma antropologia (cultural) do direito, da história do direito, às fontes e fundamentos do direito e ao desenvolvimento crítico de uma política vincada no pluralismo jurídico.

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