Os corredores ecológicos definidos pela Lei 9.985/2000 encerram matéria pouco versada em nossos compêndios. Desde logo, o trabalho destaca-se por vir apropriadamente ancorado na evolução do Estado Democrático de Direito, na dignidade da pessoa humana, na educação ambiental e no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem assim nas interrelações umbilicais entre esses quatro conceitos jurídicos.